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EVENTOS Proteção Automotiva 

Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado.

DEFINIÇÕES

USUÁRIO: Pessoa física indicada pela ASSOCIADA, previamente cadastrada junto à UBB,

por meio de indicação de um CPF, que estiver na condução do veículo.

ACOMPANHANTES: Todas as pessoas que se encontrarem no VEÍCULO do USUÁRIO no momento da ocorrência do EVENTO, considerada a capacidade de lotação do VEÍCULO determinada pelo fabricante. 
 

VEÍCULO: Meio de transporte automotor com peso líquido inferior a 3,5 toneladas devidamente cadastrado junto à LIGRBS.

 

EVENTO: Imobilização do VEÍCULO em consequência de pane e/ou acidente, falta de combustível e pneu furado que venha impossibilitá-lo de trafegar por seus próprios meios, bem como, roubo e/ou furto do VEÍCULO.
 

ACIDENTE COM O VEÍCULO: Causa súbita externa e involuntária, compreendendo colisão, capotamento, ala9amento, queda de objetos, incêndio, tombamento, envolvendo direta ou indiretamente o VEICULO, desde impedida a locomoção do mesmo por seus próprios meios.


PANE: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no VEÍCULO que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios.

EVENTO

Imobilização do VEÍCULO em consequência de PANE e/ou acidente, falta de combustível e pneu furado que venha impossibilitá-lo de trafegar por seus próprios meios, bem como, roubo e/ou furto do VEÍCULO.

PANE

É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no VEÍCULO que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios.

Pane Seca

SOCORRO ELÉTRICO

Em caso de PANE, será providenciado o envio de um PRESTADOR DE SERVIÇOS para efetuar o socorro elétrico ao VEÍCULO do USUÁRIO, a fim de promover o reparo no local onde se encontra.
Caso o reparo não ocorra ou não seja possível, será providenciado o serviço de reboque.
Este SERVIÇO compreende somente os custos de mão de obra relativos ao socorro elétrico ou mecânico, desde que seja possível sua execução no local do EVENTO. 
O USUÁRIO se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da realização do reboque. 

ASSISTÊNCIA PNEUMÁTICA

 Em caso de dano(s) pneumático(s), cujo reparo não possa ser efetuado no local, será disponibilizado ao 
USUÁRIO o acionamento de reboque para que o veículo seja levado até a boracharia mais próxima, limitado ao raio de quilometragem do plano contrato do local do EVENTO, devendo ser o SERVIÇO fruído em ato único, não permitido o fracionamento do reboque. 

A assistência pneumática não compreende as despesas relativas a conserto pneumático(s), tais como, mão de obra, pneus, câmara, bicos, serão de responsabilidade do USUÁRIO. 

FALTA DE COMBUSTÍVEL

Em caso de falta de combustível, será disponibilizado ao USUÁRIO o acionamento de reboque para que o VEÍCULO seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado ao raio de quilometragem do plano contrato do local do evento, devendo ser o SERVIÇO fruído em ato único, não permitido o fracionamento do reboque. 
 
Todas as despesas referentes ao abastecimento do VEICULO com o(s) combustível(s) necessário(s) serão de responsabilidade do USUÁRIO. 

SERVIÇO DE CHAVEIRO

Em caso de perda, roubo, furto ou quebra de chaves do VEÍCULO, ou ainda em função da inacessibilidade às chaves por estarem trancadas dentro do VEÍCULO, e não for possível a locomoção deste, será providenciado  envio de um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.

Em caso de impossibilidade de solução do problema, poderá o USUÁRIO, a seu exclusivo critério, utilizar­-se do SERVIÇO de reboque, na forma da cláusula 2.3.

Não estão abrangidos na disponibilização do serviço os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e/ou conserto de fechaduras e ignição que se encontrarem danificada(s).

REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE PANE

Em caso de PANE será disponibilizado ao USUÁRIO o acionamento de reboque para que o VEÍCULO seja levado até a oficina mais próxima ou, por solicitação do USUÁRIO, a outro local, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem do plano contrato.

REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE SINISTRO, COMO ACIDENTE, FURTO OU ROUBO

Em caso de ACIDENTE, roubo ou furto do VEÍCULO, será disponibilizado ao USUÁRIO o acionamento de reboque para que o VEÍCULO seja levado até a oficina mais próxima ou, por solicitação do USUÁRIO a outro local, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem do plano contrato do local do EVENTO, devendo ser o SERVIÇO fruído em ato único, não permitido o fracionamento do reboque.
 
Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o VEÍCULO será encaminhado para a base do PRESTADOR DE SERVIÇO ou para a residência do USUÁRIO, a critério da LIGRBS, onde posteriormente será removido para oficina por ele indicada, respeitando o limite de quilometragem permitido para o EVENTO. 

 
Não estão inclusos, na hipótese de reboque do VEÍCULO, o uso de equipamentos especiais como munk, guindaste, ou outros equipamentos similares de içamento ou remoção para o seu resgate. 
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Reboque
No Vet
Troca de pneu
Falta de combustível
Chaveiro
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